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										Medicamentos
										   
										  
										Ao conceito de 
										Medicamento têm sido atribuídas 
										diferente definições consoante o 
										contexto em que é utilizado, levando por 
										vezes a uma sobreposição de significado 
										com o termo fármaco.
 Contudo, uma definição clara é dada pela 
										legislação portuguesa, que define 
										medicamento como "toda a substância ou 
										associação de substâncias apresentada 
										como possuindo propriedades curativas ou 
										preventivas de doenças em seres humanos 
										ou dos seus sintomas ou que possa ser 
										utilizada ou administrada no ser humano 
										com vista a estabelecer um diagnóstico 
										médico ou, exercendo uma ação 
										farmacológica, imunológica ou 
										metabólica, a restaurar, corrigir ou 
										modificar funções fisiológicas".
 
 Já a Farmacopéia brasileira dá a 
										seguinte definição: "produto 
										farmacêutico, tecnicamente obtido ou 
										elaborado com finalidade profilática, 
										curativa, paliativa ou para fins de 
										diagnóstico. É uma forma farmacêutica 
										terminada que contém o fármaco, 
										geralmente em associação com adjuvantes 
										farmacotécnicos." (Resolução RDC, 
										nº84/02).
 
 A definição legal brasileira pode ser 
										vista na Lei n° 5991, de 17 de dezembro 
										de 1973, conforme transcrita a seguir: 
										Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são 
										adotados os seguintes conceitos: (...) 
										II - Medicamento - produto farmacêutico, 
										tecnicamente obtido ou elaborado, com 
										finalidade profilática, curativa, 
										paliativa ou para fins de diagnóstico.
 
 
 
										 
 
 
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